Sobre a Caativar
A Caativar é uma iniciativa da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em parceria com o Observatório da Caatinga e Desertificação (OCA) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Carbono e comunidades
Os territórios da Caatinga são espaços de vida, trabalho e produção. Neles, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais conservam a vegetação, manejam os recursos naturais e preservam saberes construídos ao longo de gerações sobre a convivência com o Semiárido.
A chegada do mercado de carbono a esses territórios pode gerar novas fontes de renda, mas também envolve decisões sobre a terra, o uso dos recursos naturais e a distribuição dos benefícios e dos riscos.
Quem conserva o território deve participar das decisões e dos benefícios.
Como o carbono pode gerar renda?
Projetos de carbono podem remunerar os resultados que não ocorreriam sem o projeto, como emissões evitadas, conservação de vegetação sob ameaça de desmatamento ou recuperação de áreas degradadas.
Essa renda, porém, não é automática nem garantida. Ela depende da quantidade de carbono sequestrado, das metodologias utilizadas na quantificação, dos custos de certificação, do preço dos créditos de carbono e dos acordos estabelecidos entre comunidades, proprietários, empresas e outros participantes.
Por isso, os recursos do mercado de carbono devem ser entendidos como uma fonte complementar de renda, e não como substitutos das políticas públicas de conservação, produção de alimentos e desenvolvimento dos territórios.

Por que o direito sobre a terra importa?
Para desenvolver um projeto de carbono, é necessário saber quem possui direitos sobre a área, quem utiliza seus recursos e quem será afetado pelas atividades propostas.
Em territórios com conflitos ou insegurança sobre a posse da terra, um projeto pode ampliar disputas existentes. Também pode favorecer agentes com maior capacidade financeira e jurídica, enquanto comunidades e pequenos proprietários enfrentam mais dificuldades para participar.
Reconhecer os direitos territoriais é, portanto, uma condição essencial para que os projetos não aprofundem desigualdades. A expansão de usinas eólicas e solares na Caatinga retrata esse risco, em que benefícios ficaram concentrados em um minoria e custos ambientais e sociais recaíram sobre as comunidades, com contratos de arrendamento de longa duração e prejuízos à agricultura familiar.
O que a lei já garante?
A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e reconhece a titularidade de povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas e assentados sobre créditos de carbono gerados em seus territórios.
Para povos e comunidades tradicionais, os projetos dependem de Consulta Livre, Prévia e Informada, e a lei assegura a essas populações no mínimo 50% dos créditos em projetos de remoção e 70% em projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+). Para os assentados da reforma agrária, a lei reconhece a titularidade e prevê apoio a atividades produtivas e cláusulas de reparação, mas não fixa esses percentuais mínimos nem exige a consulta.
Projetos de carbono envolvem contratos, regras técnicas e decisões que podem ter efeitos duradouros sobre os territórios. Como comunidades e empresas nem sempre dispõem do mesmo acesso à informação, capacidade técnica e poder de negociação, as garantias legais, por si só, não são suficientes. Elas precisam vir acompanhadas de informações, contratos transparentes e liberdade para aceitar, negociar ou recusar o projeto.
Quais cuidados devem ser observados?
Um projeto de carbono não deve:
Restringir os modos de vida e de produção das comunidades;
Transferir riscos desproporcionais para as famílias;
Retirar das populações o controle sobre seus dados e territórios;
Impor contratos de longa duração sem compreensão de suas consequências;
Concentrar os recursos em empresas e intermediários;
Desconsiderar atividades como a agricultura familiar e a produção de alimentos;
Substituir políticas públicas de conservação, combate à desertificação e desenvolvimento dos territórios.
Para ser considerado íntegro, o projeto precisa produzir benefícios reais e verificáveis para o clima e respeitar os direitos, as decisões e as formas de organização das populações envolvidas.